segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

PREÇO DE VENDA: DIFERENÇA ENTRE LUCRO E PREJUÍZO





O preço de venda é fundamental para o sucesso de uma empresa.
É necessário embutir nele os impostos, as despesas operacionais, o custo e o lucro. Se for esquecido qualquer um desses elementos, a empresa pode até falir.
Pensando nisso criamos algumas planilhas que calculam o preço de venda, embutindo nele todos os itens acima de forma instantânea, fazendo você ganhar tempo com precisão nos cálculos.
Veja os vídeos abaixo:
 










                                    

domingo, 15 de maio de 2016

Contador deve ficar atento aos clientes que não seguem suas orientações para evitar prejuízos e muita “dor de cabeça”, afirma especialista

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Especialista alerta que cliente que não segue orientação de contador pode causar problemas para profissional


Em janeiro deste ano, o caso de uma contabilista, que teve sua atuação considerada inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar documentos contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a atenção de todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as autoridades fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações praticadas pela contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela Receita Federal.
No mês seguinte, entretanto, um Ato, emitido pela própria Receita Federal, suspendeu os efeitos da decisão anterior. O caso não foi isolado, já que não é a primeira vez que a Receita declara um contabilista inidôneo, existindo outros Atos semelhantes.
Apesar de suspensão do exercício profissional não se tratar de uma ação de responsabilidade da Receita Federal, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais determinarem a suspensão ou não das atividades de um contador, o episódio serve de alerta para as organizações contábeis e todos os profissionais do setor.
Segundo afirma Terezinha Annéia, sócia e diretora técnica do Grupo SKILL, a questão é muito importante, uma vez que a divulgação desse tipo de notícia traz prejuízos à imagem profissional.
Por conta disso, é necessário atenção na relação entre contador e cliente para evitar que um eventual erro ou má conduta do cliente cause danos irreparáveis para o profissional de contabilidade e sua organização.
Justamente por isso que Annéia alerta que o contador não pode assumir a responsabilidade por erros cometidos por clientes. “O cuidado que devemos ter é orientar e registrar nossas orientações”, afirma. “Um cliente que não segue as orientações do contador, é um cliente que tem que sair do escritório”, prossegue”.
A sócia-diretora coloca que, em muitas situações, a decisão de deixar um cliente que não age corretamente é considerada um prejuízo financeiro para a organização, mas que, na verdade, pode poupar o negócio de danos bem maiores no futuro. “O profissional tem a solidariedade prevista no Código Civil e pode responder junto com o cliente se um crime for cometido”, afirma. “Inclusive, também há riscos do próprio exercício profissional. Se ele perder o seu registro profissional por conta de um cliente, como que ele vai trabalhar?”, complementa.
Caso o contador perceba que um cliente está agindo incorretamente, Terezinha Annéia orienta a esclarecer todas as consequências dos atos, conversando com todos os sócios e deixando claras as implicações e multas. Demonstrar casos práticos e similares disponíveis na imprensa também costumam auxiliar no esclarecimento. Atualmente, os fiscos municipal, estadual e federal trabalham com arquivos digitais, recebem informações de toda a sociedade e até analisam o que é veiculado na imprensa. De acordo com ela, empresas de menor porte infelizmente ainda acreditam que estão fora dos planos de fiscalização dos fiscos.
Por fim, a especialista garante que é a conduta do profissional contábil a principal chave para trazer mudanças positivas às empresas. “O cliente tem que trabalhar na legalidade e ser bem orientado para evitar autuaçõeslitígios. O que acontece muitas vezes é que o cliente faz algo errado e nós deixamos de chamá-lo rapidamente para orientar sobre as correções. Muitos problemas passam diariamente em nossas mãos, cabendo tratarmos rapidamente e de forma profissional ou deixar correr solto e cuidar depois da ‘dor de cabeça’”, finaliza.
Fonte: Siga o Fisco 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

sexta-feira, 15 de abril de 2016

É necessário arquivar cupom fiscal para fins de dedução de despesas?




Pode-se afirmar de maneira incontestável que é dado às empresas que escolheram fazer a tributação pelo Lucro Real, fazer a dedução de algumas despesas, dentro dos conceitos definidos pela legislação do Imposto de Renda

Pode-se afirmar de maneira incontestável que é dado às empresas que escolheram fazer a tributação pelo Lucro Real, fazer a dedução de algumas despesas, dentro dos conceitos definidos pela legislação do Imposto de Renda. No entanto, uma questão importante sobre o tema seria definir quais são os meios de prova que suportaria em esse procedimento. Quando estamos diante de despesas baseadas em notas fiscais, a questão é mais simples em virtude do conhecimento, sistema de arquivo e, principalmente, de prova eletrônica. Mas e quanto às despesas não oriundas de operações com notas fiscais e sim com cupons fiscais?


Seria possível não arquivar cupons fiscais? Seria possível não depender de cupom fiscal para comprovar a realização da despesa e, consequentemente, mesmo sem tal documento, praticar a dedução do imposto de renda?
Entendemos que sim. Seria possível deduzir a despesa sem ter o cupom fiscal se o valor envolvido for pequeno.
Todavia, é oportuno ressaltar que o cupom fiscal é útil e, até mais eficaz, para demonstrar a despesa e, consequentemente, afastar problemas perante a Receita Federal.
Ora, conforme mencionamos, as despesas efetuadas pelas pessoas jurídicas podem ser dedutíveis ou indedutíveis da apuração do imposto de renda.
As despesas operacionais dedutíveis são aquelas que se encaixam nas condições fixadas no artigo 229 do Regulamento do Imposto de Renda, isto é, despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora de receitas. As despesas necessárias são as despesas pagas ou incorridas e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da empresa.
Os cupons fiscais podem ser utilizados como comprovantes de despesas para fins de dedução de imposto de renda. O desafio que colocamos, em nome da economia de procedimentos internos dentro das empresas, seria no sentido de confirmar a possibilidade de comprovar despesas sem a existência do cupom fiscal.
Decisões de processo administrativo mencionam que "comprovando a pessoa jurídica que o gasto existiu e se trata de despesa normal e usual no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, por qualquer meio de prova lícito, inclusive notas fiscais e tickets de caixa, admite-se a dedutibilidade" (Ac. 105-06.786/92, publicado em 09.10.1996).
Com isso, pode-se concluir que os cupons de pequenos valores são desnecessários? Não exatamente. É fato que numa eventual fiscalização da Receita Federal pode ser exigido um comprovante das despesas realizadas e, nesse sentido, os cupons fiscais seriam a forma mais prática de fazer a prova.
Se eventualmente a empresa for autuada por ausência de prova fundada em cupom fiscal, seria possível alegar que despesas de pequeno valor podem ser comprovadas de forma indireta quando demonstradas as despesas de grande valor.
Ou seja, segundo decisões proferidas em processos administrativos, a comprovação de despesas pode ser feita por meio de um conjunto de provas que resulte evidente a necessidade da aquisição de bens ou serviços para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Isso significa que despesas de pequeno valor e difícil comprovação poderiam ser tidas como acessórias ante a razoabilidade da comprovação das principais.
No mesmo sentido de entendimento podemos trazer ao texto a luz da ilustre mestre Maria Rita Ferragut (1):
"Toda verdade deve resistir à refutação. A prova, e preferencialmente, a contraposição de provas, visa demonstrar a verdade ou a falsidade do significado de um enunciado. Por contraposição entende-se a comparação do dado que se quer provar com outros que confirmem ou infirmem sua exatidão. A prova resultará da confirmação ou da concordância dos dados confrontados."
Por outro lado, de acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10 de 1976, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais, conhecimentos, contratos, recibos, etc., desde que a lei (estadual ou municipal) não imponha forma especial.
Assim, de acordo com o referido Parecer, na hipótese de tais entes não determinarem através da legislação a obrigatoriedade de emitir um documento específico, serão aceitos pela Receita Federal do Brasil documento de idoneidade indiscutível, tais como recibo, nota fiscal etc., desde que sejam de idoneidade indiscutível.
Dispõe ainda oartigo 82 da Lei nº 9.430 de 1996que, além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta.
De acordo com o Parecer Normativo CST nº 10 de 1976 as despesas da empresa são aquelas consideradas como necessárias às suas atividades e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Segundo referido Parecer pode ocorrer, todavia, o fato de a despesa ser de pequeno valor e, ocasionalmente, de difícil comprovação. Nesse caso, essa despesa poderá ser tida como acessória, admissível ante a razoabilidade e comprovação das principais, a juízo da autoridade fiscal.
Segue abaixo respostas da Receita Federal para ilustrar.
Processo de Consulta nº 283/00
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: SOCIEDADE "DE FATO".
É contribuinte do imposto de renda da pessoa jurídica, sujeita a todos os encargos impostos à pessoa jurídica, a sociedade "de fato" formada por co-proprietários de veículo que se dedicam à exploração conjunta de serviço de transporte de carga.
LUCRO REAL. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS DEDUTÍVEIS. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem comprovar a realização de despesas dedutíveis por qualquer documentação hábil e idônea (fatura, nota fiscal, recibo etc.) desde que fique claramente demonstrada a natureza da despesa, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.47,146e299e §§ doRIR/1999;Parecer Normativo CST nº 32/81.
FRANCISCO PAWLOW - Chefe
(Data da Decisão: 24.11.2000 01.03.2001) - 513547
Órgão: Superintendência
Regional da Receita Federal -
SRRF/6ª Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS
As despesas operacionais devem ser comprovadas com documentação hábil. Se porventura o contribuinte não possuir comprovantes hábeis das despesas escrituradas, deverá acrescentar esses dispêndios no lucro real para efeito de tributação. A identificação do comprador, com menção de seu CPF ou CNPJ, a descrição de bens ou serviços objeto da operação (ainda que resumida ou por códigos), a data e o valor da operação são elementos indispensáveis do cupom fiscal, para fins de comprovação de despesas.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº 9.532/1997, art. 61;
Convênio ECF nº 1/1998;RIR/1999, arts.299e923;
Parecer Normativo nº 83/1976.
FRANCISCO PAWLOW - Chefe
(Data da Decisão: 18.07.2001 17.10.2001) - 607140
Órgão: Superintendência
Regional da Receita Federal - SRRF/ 8ª Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: As despesas de viagens de diretores ou sócios gerentes são dedutíveis como custo ou despesa operacional desde que razoáveis, comprovadas com documentação hábil e intrinsecamente ligadas à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Dispositivos Legais:RIR/1999, arts.299,302e923.
VICTOR HUGO ISOLDI DE MELLO CASTANHO - Chefe
(Data da Decisão: 14.09.2001 24.10.2001) - 607225
Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.
Portanto, não negamos que inclusive com relação às despesas pequenas a ausência de cupons pode causar questionamentos da Receita Federal e até, dependendo do auditor-fiscal, originar inclusive autuação. Todavia, existem boas chances de defesa se demonstrado que o conjunto de outras provas pode demonstrar a existência das despesas. Portanto, seria um risco possível de ser assumido nas hipóteses em que arquivar cupom fiscal seja muito oneroso em termos de procedimentos internos.
Isto porque se por um lado é possível não utilizar cupons de pequeno valor, o que pode não agradar o Fisco e significaria mais trabalho para comprovar a despesa no caso de fiscalização, por outro lado guardar todos os comprovantes também é muito difícil. Consequentemente, pode-se adotar a prática de guardar o máximo de cupons possível para facilitar a comprovação da despesa, uma vez não existindo partir para outro tipo de prova que englobe indiretamente as atividades que a princípio seriam demonstradas por cupom fiscal.
Nota
Presunções no Direito Tributário. São Paulo, Dialética, 2001, pág.
Fonte: Fenacon 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Bolsa familia não é esmola

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A Petrobrás perdeu 88 bilhões em corrupção. A corrupção no CARF  fez desaparecer 19 bilhões, mas existe a crença que processos estão parados a custa de propina no montante de 500 bilhões. E a construção das refinarias e ferrovias que não terminaram mas fizeram evaporar outros tantos bilhões? Sem falar em algo que já é comum no Brasil que é as prefeituras roubarem na merenda escolar, no transporte escolar, limpeza urbana e tudo que a imaginação possa conceber. O roubo é muito. Não vemos, mas sentimos o resultado. Nada presta no Brasil. Não presta a saúde a educação, o transporte e nada que o governo (federal, estadual ou municipal) bote a mão. Esse dinheiro roubado não vai para ninguem pobre, vai para contas na suíça de  deputados, senadores, prefeitos, vereadores, empresários ricos (veja o caso da Odebrecht). A verba do bolsa família não passa de R$ 25 bilhões e é para matar a fome de 47,5 milhões de pessoas carentes. Fico chocado com a falta de  patriotismo de nossa classe política, como exemplo o Deputado Ricardo Barros (PP-PR) que quer cortar quase a metade da verba desse programa. Tais políticos querem um povo analfabeto, faminto e doente para vender seu voto barato. Essa intenção é um pouco dificultada para esses traidores da pátria porque pelo  menos com o bolsa família essa gente come. 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

4 erros de contabilidade que prejudicam pequenas empresas



O que você acha que é mais prejudicial à sua empresa: erros de contabilidade ou relacionados à produtividade? 

O que você acha que é mais prejudicial à sua empresa: erros de contabilidade ou relacionados à produtividade? Acertou quem respondeu a primeira opção, já que erros produtivos, geralmente, são cobertos por garantias que oferecem uma nova oportunidade de conquistar e satisfazer o cliente.
Falhas na parte contábil, no entanto, podem fazer com que um pequeno negócio fique estagnado e receba multas que comprometem o orçamento. Os erros podem ser até relativamente comuns quando se trata de empresários com pouca experiência, mas com conhecimento e práticas apropriadas é possível evita-los e impedir a descontinuidade das atividades.
1. Ignorar a importância do contador
Em uma pequena empresa, principalmente no início das atividades, a parte contábil representa um dos maiores gastos financeiros. Nesta fase, é muito comum que os proprietários tomem as rédeas também da parte financeira e realizem os próprios controles contábeis, algo extremamente arriscado a médio e longo prazo.
Já pensou se você esquece de incluir valores relacionados às deduções, por exemplo, e paga mais impostos do que o necessário? Ou pior: imagine se, por falta de conhecimento na parte tributária e contábil, sua empresa deixa de pagar algum imposto? Tenha em mente que, ao optar por não contratar um profissional de contabilidade, você terá chances de pagar multas e sanções desnecessárias, que podem prejudicar o crescimento da sua empresa. Os contadores estão preparados para este trabalho e deixam a parte operacional para os proprietários!
2. Não realizar os apontamentos do fluxo de caixa
Com o controle de impostos delegado, resta ao proprietário se preocupar apenas com o que entra e com o que sai da empresa, ou seja, o fluxo de caixa. Contas bancárias e os gastos com cheques e cartões de crédito são relativamente simples de serem controlados de perto devido aos extratos periódicos, mas o fluxo de dinheiro que circula na empresa, no dia a dia, também deve ser registrado com cuidado. Um sistema de gestão pode te ajudar com isso, mas uma boa planilha em Excel também pode ser uma ótima ferramenta para controle financeiro.
3. Descartar comprovantes dos gastos
Se a compra é pequena, normalmente jogamos o comprovante fora. Só que a falta deste documento pode fazer a empresa pagar menos impostos ou ter problemas na gestão do fluxo de caixa, por exemplo. Sem um controle exato de gastos, os relatórios também serão gerados de maneira incorreta, pois faltará informação apropriada. Ou seja, manter bons registros e guardar todos os comprovantes é uma rotina que evita erros e contabilidade na sua pequena empresa. Fuja de práticas que podem prejudicar o seu negócio e acabar com seus sonhos futuros.
4. Descuidar da emissão de notas fiscais
Deixar de emitir notas fiscais acarretará em multas altas que podem comprometer toda a saúde financeira do seu negócio. Para evitar dores de cabeça, procure ter uma rotina para emissão e controle das suas NF-e.
Fonte: A Tribuna MT 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O segredo de Steve Jobs para ser um empreendedor criativo

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O senso comum diz que procrastinar é algo péssimo para os negócios. Afinal, se você quer ser um empreendedor de sucesso, deixar suas tarefas para depois não parece ser um bom caminho. Certo? Talvez.

Por Mariana Desidério
O senso comum diz que procrastinar é algo péssimo para os negócios. Afinal, se você quer ser um empreendedor de sucesso, deixar suas tarefas para depois não parece ser um bom caminho. Certo? Talvez.
O professor Adam Grant, da Wharton School, nos Estados Unidos, tem defendido que a decisão de adiar algumas tarefas pode não ser tão ruim assim. Para exemplificar seu pensamento, Grant recorreu a ninguém menos que Steve Jobs, um dos maiores empreendedores dos últimos tempos.
“Steve Jobs era um grande procrastinador. Ele adiava coisas constantemente e às vezes deixava sua equipe maluca com isso. Mas o tempo que ele desperdiçava adiando essas coisas era na verdade um tempo bem gasto esperando que novas ideias surgissem”, afirmou Grant ao Business Insider.
Segundo o professor, na verdade a procrastinação pode ser benéfica para a criatividade. Em artigo publicado no New York Times, Grant destaca outros “célebres procrastinadores”. O ex-presidente americano Bill Clinton é um deles – ele esperava até o último minuto para revisar um discurso.
O roteirista Aaron Sorkin, autor da série The West Wing, também é conhecido por adotar a prática de “deixar para depois”. Questionado sobre por que adiava tanto o ato de escrever, ele respondeu: “Você chama de procrastinar. Eu chamo de pensar”, escreve Grant.
Quando se tem um novo negócio nas mãos, muitas vezes é preciso uma boa dose de criatividade para chegar a uma solução inovadora para um problema, ou ainda criar um novo produto para seus clientes. Nestes casos, talvez o melhor caminho seja esperar um pouco mais.
Em seu livro “Originals”, Grant cita ainda a pesquisa de psicólogo russo que mostra que, quando você termina uma tarefa, deixa de pensar sobre ela. Porém, quando você a deixa inacabada por um tempo, ela continua ativa em sua mente. Portanto, uma procrastinação estratégica pode ser benéfica de vez em quando. Apenas tome cuidado para não exagerar – sob o risco de sua ideia não sair do papel nunca mais.
Fonte: Exame.com 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Empreender começa com pequenos experimentos



Consultor e professor na "The School of Life", David Baker ministrou palestra em Londrina sobre pensamento empreendedor e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal

Por Micaela Orikasa
Público da palestra de David Baker foi estimulado a olhar para as outras áreas da vida, como relacionamentos, e não pensar apenas na parte financeira
É bem possível que você já tenha ouvido falar sobre David Baker. Afinal de contas, ele já se desdobrou em diversos trabalhos, até chegar ao ponto de abrir mão do ganho e status profissional para viver a vida que deseja.
Uma trajetória que podia muito bem se tornar um case de sucesso. E virou. Pelo menos por onde Baker passa, deixa um rastro de otimismo e motivação. E é isso que ele quer. Aos 51 anos, tem viajado para inúmeros destinos, ministrando palestras sobre empreendedorismo e como equilibrar a vida pessoal e o trabalho.
Na semana passada, esteve pela primeira vez em Londrina, a convite do Look Up, Lab de Criação inaugurado no ano passado, com o objetivo de promover atividades criativas. Diante de um público diversificado, o jornalista, escritor e consultor inglês trouxe um pouco da filosofia da The School of Life, fundada em Londres e com unidade em São Paulo.
"Hoje, é muito fácil concentrarmos todo nosso foco no trabalho, mas na School of Life, damos importância para todas as áreas da vida. Aqui no Brasil, assim como em muitos outros países, temos problemas econômicos que nos levam a focar sempre no dinheiro. As pessoas devem pensar que há algo na vida que não depende totalmente do ganho financeiro", diz.
Quando o foco é o dinheiro, Baker salienta que a mesma importância é dada para o trabalho, porque ele passa a representar nossa identidade, status e até senso de propósito. "Para muitas pessoas, isso está bom, é o certo. Mas para outros, tem sido um problema, pois não estão satisfeitas e sentem um vazio por dentro", pontua.
Foi justamente a partir desse pensamento, que Baker conta sua própria história. Ele foi editor e um dos fundadores da revista norte-americana Wired e escreve regularmente para renomadas publicações como Wallpaper, The Guardian, Financial Times, The Independent, The Face, entre outros.
"Até que eu decidi trabalhar, ganhar e gastar menos. Eu estava trabalhando muito e não estava satisfeito. Fui em busca de realizar minha vontade de explorar outras partes da minha vida. Virei freelancer e criei um espaço na minha vida", conta.
E antes mesmo que pudéssemos imaginar que essa parece uma escolha fácil, Baker emenda que não teve essa possibilidade por ser rico. "Porque não sou. Posso dizer que agora, sou rico de tempo e autonomia. Existem sacrifícios. Eu não tenho muito dinheiro, status, não tenho carro e moro na Inglaterra em um apartamento muito, muito pequeno", completa.
FOCO E AUTOCONHECIMENTO
Diante dessa apresentação, o consultor sugeriu ao público da palestra que mudassem um pouco o foco. Em outras palavras, é olhar para as outras áreas da vida como relacionamentos, prazer, isto é, no crescimento pessoal. "Eu acredito que quando você tem mais espaço na sua vida, muitas coisas interessantes crescem", afirma.
Além disso, ele desafia as pessoas a se questionarem se estão de fato vivendo a vida que desejam ou se estão vivendo a vida que os outros esperam delas. "Muitos vivem a vida para as expectativas alheias e isso não é ter autonomia", acrescenta.
Para ele, o importante é buscar autoconhecimento, identificando nossas forças e frustrações. O próximo passo, então, é fazer pequenos experimentos na vida. "A maioria das pessoas vivem em um espaço de conforto porque é fácil, mas é importante experimentar coisas novas, através de pequenos passos. Acredito que nós, seres humanos, temos o direito e dever de crescer e não de se estagnar. Tem muitas pessoas que são as mesmas com 30 ou 60 anos e isso é muito triste", declara.
É claro que Baker entende que é há um risco, mas é justamente com pequenos passos que se abre um novo espaço na vida. De acordo com ele, se não der certo, é possível voltar atrás porque foi apenas um passo. "Isso é pensar como um empreendedor", pontua.
Para finalizar, o especialista ressalta que muitas pessoas esperam demais para colocar algo em prática, como por exemplo, ganhar tempo para juntar mais dinheiro. "Você pode começar algo com pequenos recursos. Se juntarmos isso com o pequeno passo que citei, isso se tornará um círculo e assim que se tem um pensamento de empreendedor", conclui.
Fonte: Jornal de Londrina 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.